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Dick & Birk

      A IMOBELL, a fim de propiciar segurança a seus clientes, conta com assessoria de um escritório de advocacia especializado em direito imobiliário. A Dick & Birk Advocacia Imobiliária é composta por profissionais com experiência na área preventiva e contenciosa.

      Comprando e vendendo imóveis: Os contratos e procedimentos de compra e venda de imóveis contam com orientação jurídica, a fim de garantir o cuidado necessário para as situações peculiares de cada negócio.

      Administração de condomínios: Os procedimentos adotados pelos condomínios são decorrentes de estudos profundos, sobre as exigências legais. As convenções são constantemente adequadas à legislação e entendimento do judiciário. A assessoria jurídica tem como finalidade garantir que os procedimentos adotados pelos condomínios estejam de acordo com a lei, prestando assessoria para síndicos e condôminos.

      Locação de imóveis: Os procedimentos de locação de imóveis também recebem permanente orientação e controle jurídico, preservando o equilíbrio entre as partes e possibilitando o cumprimento das regras estabelecidas.

      Os negócios intermediados pela Imobell contam com assessoria jurídica permanente, garantindo a segurança ao cliente.

EQUIPE PROFISSIONAL

      Jaqueline Hamester Dick - OAB/RS 53.215 - Advogada graduada pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, com especialização MBA em Direito da Empresa da Economia pela Fundação Getúlio Vargas - FGV e mestre em direito pela UNISC.

      Cristiane Regina Birk - OAB/RS 55.670 - Advogada graduada pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, com especialização MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

Acesse o site www.dickebirk.adv.br

FAÇA-NOS UMA VISITA

      Rua Sete de Setembto, 36 - Santa Cruz do Sul/RS
      Fone: (51) 3715.5613 - E-mail: dickebirk@dickebirk.adv.br

DICAS PARA REALIZAÇÃO DE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS

      1. LOCAÇÃO

      2. COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS

      3. CONDOMÍNIOS



1. LOCAÇÃO

  • O contrato de administração feito entre a imobiliária e o proprietário é que determina as regras, estabelece a garantia, os honorários de administração o dia do pagamento, etc. É a segurança, que o proprietário do imóvel não pode dispensar ao contratar uma administradora.
  • A avaliação das condições de crédito do locatário e fiadores, feita por profissional especializado, é essencial para minimizar os riscos de inadimplência.
  • A garantia é requisito importante para o contrato. Podem ser adotadas as modalidades de seguro fiança, caução de título de capitalização, hipoteca de bens imóveis e penhor de bens móveis.
  • O contrato deve ser claro, cláusulas abusivas e contrárias à lei, podem causar a nulidade destas cláusulas e do próprio contrato. Um contrato mal elaborado pode causar sérios prejuízos as partes.
  • As condições do imóvel devem ser descritas em relação escrita, para, ao término da locação, serem apuradas as condições em que o locatário deverá devolver o imóvel;
  • A multa no caso de atraso no pagamento pode ser de até 10%, pois as regras do Código de Defesa do Consumidor não se aplicam às locações de imóveis;
  • A Lei do Inquilinato possui mais de 80 artigos. Ainda assim, mesmo após dez anos de vigência, possui interpretação divergente. Por isso, somente uma empresa que conta com profissionais especializados no ramo do direito imobiliário pode oferecer segurança na contratação.

 


2. COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS

  • Toda escritura deve ser levada a registro junto ao Ofício de Registro de imóveis, pois é somente este que transmite a propriedade de bens imóveis. A Promessa de Compra e Venda somente confere ao adquirente direitos possessórios;
  • Para evitar problemas futuros, inclusive, a perda do imóvel adquirido, o comprador deve exigir do vendedor a matrícula atualizada do imóvel, negativas de débitos cíveis, fiscais, previdenciários, trabalhistas, etc.
  • Em caso de venda com pagamento parcelado, pode ser, desde logo, outorgada a escritura pública, com cláusula resolutiva expressa ou mediante hipoteca.
  • A compra e venda de imóveis atualmente não é negócio simples, pois no Contrato devem constar todas as condições do negócio, bem como as partes devem adotar cautelas para evitar futuras responsabilidades, o que exige do profissional da área, conhecimento e atualização constante.

 


3. CONDOMÍNIOS

  • Cada condomínio deve possuir uma convenção e um regimento interno, os quais contêm regras específicas. A convenção, geralmente, é registrada no Oficio Imobiliário, o que a torna um documento público, ao qual qualquer pessoa pode ter acesso.
  • O síndico é a pessoa que representa o condomínio, mas não pode tomar decisões a que não está autorizado por lei ou pela convenção. As decisões são tomadas pela assembléia geral, que é composta por todos os condôminos.
  • A multa moratória no caso de atraso no pagamento foi reduzida para 2% pelo Código Civil, mas o condômino inadimplente está sujeito as perdas e danos que causar ao condomínio.
  • No caso de descumprimento das regras previstas em lei, na convenção ou no regimento interno, ao condômino pode ser aplicada multa, na forma prevista na convenção ou na lei.
  • Todo condomínio deve ter um orçamento anual, onde devem estar previstas as despesas e os gastos para o próximo período anual.

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