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RV Dick

Dick & Birk

      A IMOBELL, a fim de propiciar segurança a seus clientes, conta com assessoria de um escritório de advocacia especializado em direito imobiliário. A Dick & Birk Advocacia Imobiliária é composta por profissionais com experiência área preventiva e contenciosa.

      Comprando e vendendo imóveis: Os contratos e procedimentos de compra e venda de imóveis contam com orientação jurídica, a fim de garantir o cuidado necessário para as situações peculiares de cada negócio.

      Administração de condôminos: Os procedimentos adotados pelos condomínios são decorrentes de estudos profundos, sobre as exigências legais. As conveções são constantemente adequadas à legislação e entendimento do judiciário. A assessoria jurídica tem como finalidade garantir que os procedimentos adotados pelos condomínios estejam de acordo com a lei, prestando assessoria para síndicos e condôminos.

      Locação de imóveis: Os procedimentos de locação de imóveis também recebem permanente orientação e controle jurídico, preservando o equilíbrio entre as partes e possibilitando o cumprimento das regras estabelecidas.

      Os negócios intermediados pela Imobell contam com assessoria jurídica permanente, garantindo a segurança ao cliente.

EQUIPE PROFISSIONAL

      Jaqueline Hamester Dick - OAB/RS 53.215 - Advogada graduada pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, com especialização MBA em Direito da Empresa da Economia pela Fundação Getúlio Vargas - FGV e mestre em direito pela UNISC.

      Cristiane Regina Birk - OAB/RS 55.670 - Advogada graduada pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, com especialização MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

FAÇA-NOS UMA VISITA

      Rua Sete de Setembto, 36 - Santa Cruz do Sul/RS
      Fone: (51) 2106.5600 - E-mail: dickebirk@dickebirk.adv.br

DICAS PARA REALIZAÇÃO DE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS

      1. LOCAÇÃO

      2. COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS

      3. CONDOMÍNIOS



1. LOCAÇÃO

 


2. COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS

 


3. CONDOMÍNIOS

  • Cada condomínio deve possuir uma convenção e um regimento interno, os quais contêm regras específicas. A convenção, geralmente, é registrada no Oficio Imobiliário, o que a torna um documento público, ao qual qualquer pessoa pode ter acesso.
  • O síndico é a pessoa que representa o condomínio, mas não pode tomar decisões a que não está autorizado por lei ou pela convenção. As decisões são tomadas pela assembléia geral, que é composta por todos os condôminos.
  • A multa moratória no caso de atraso no pagamento foi reduzida para 2% pelo Código Civil, mas o condômino inadimplente está sujeito as perdas e danos que causar ao condomínio.
  • No caso de descumprimento das regras previstas em lei, na convenção ou no regimento interno, ao condômino pode ser aplicada multa, na forma prevista na convenção ou na lei.
  • Todo condomínio deve ter um orçamento anual, onde devem estar previstas as despesas e os gastos para o próximo período anual.
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