1 - Independente de seu tamanho ou tipo (residencial, comercial ou misto), um condomínio deve ser sempre administrado de forma profissional.
2 - A contratação de administradora é a forma de administração tradicional e mais segura. Todos os poderes e deveres são delegados à administradora para gerenciar as questões burocráticas, operacionais, financeiras, administrativas, trabalhistas e jurídicas. O síndico, porém, continua a responder legalmente pelo condomínio. Também é o responsável pelas relações entre o condomínio e a administradora, contribuindo para que as medidas a serem adotadas estejam de acordo com as necessidades apresentadas pelos condôminos.